SISTEMA DE EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 260, de 20.12.2012
(DOU de 24.12.2012)
Institui o Sistema de Emissão de Autorização de Pagamento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal;
Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005; e
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011,
CONSIDERANDO a busca pela excelência nos serviços prestados aos cidadãos; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de controle, gerenciamento e padronização de procedimentos nas atividades exercidas no âmbito dos órgãos locais do INSS, nos diversos níveis hierárquicos,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Emissão de Autorização de Pagamento (APWeb) como ferramenta de cadastro, controle e gerenciamento dos documentos de pagamento emitidos pelas unidades do INSS.
Art. 2º - O Sistema APWeb a ser implantado em 2 de janeiro de 2013, será de uso obrigatório por todas as unidades emissoras de Autorização de Pagamento - AP, sendo vedado o uso de qualquer outro meio ou ferramenta com a mesma finalidade, a partir da referida data.
Art. 3º - A forma de preenchimento das informações necessárias à geração do documento Autorização de Pagamento - AP, encontra-se discriminada no Manual de Orçamento, Finanças e Contabilidade, aprovado pela Resolução nº 99/PRES/INSS, de 2 de agosto de 2010, Parte II - Operacional, Capítulo II - Execução Orçamentária e Financeira/Itens Diferente de Despesas, Item 2.1 - Análise e Revisão de Documentos, Anexos, Anexo I, bem como estará disponível no próprio sistema, em módulo específíco.
Art. 4º - Caberá à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC a gestão do Sistema APWeb.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cinara Wagner Fredo