AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 259, de 19.12.2012
(DOU de 20.12.2012)
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011, e
Resolução 173, de 19 de janeiro de 2012;
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
CONSIDERANDO:
a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica desativada a seguinte a Agência da Previdência Social - APS:
I - Agência da Previdência Social Paissandu - APSPP, tipo C, código 21.001.07.0, vinculada à Gerência Executiva São Paulo - Centro, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - A Gerência Executiva São Paulo - Centro terá o prazo de 30 dias para concluir os procedimentos administrativos para a desativação da unidade.
Art. 2º - Fica localizada a seguinte Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais- APSDJ:
I - Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais São Paulo - Paissandu - APSDJPD, tipo C, código 21.001.12.0, vinculada à Gerência Executiva São Paulo - Centro, Estado de São Paulo.
Art. 3º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
Cinara Wagner Fredo
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