AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 254, de 30.11.2012
(DOU de 03.12.2012)

Dispõe sobre vinculação de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

CONSIDERANDO:

a. a localização da Gerência Executiva Sinop; e

b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a vinculação das unidades abaixo descritas, da Gerência Executiva Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para Gerência Executiva Sinop, Estado de Mato Grosso, alterando-se os seus respectivos códigos:

I - Agência da Previdência Social Sinop - APSSIN, tipo C, código 10.021.01.0;

II - Agência da Previdência Social Alta Floresta - APSALTF, tipo D, código 10.021.02.0;

III - Agência da Previdência Social Colíder - APSCOL, tipo D, código 10 10.021.03.0;

IV - Agência da Previdência Social Juara - APSJUA, tipo D, código 10.021.04.0;

V - Agência da Previdência Social Juína - APSJUI, tipo D, código 10.021.05.0;

VI - Agência da Previdência Social São Félix do Araguaia - APSSFA, tipo D, código 10.021.06.0;

VII - Agência da Previdência Social Sorriso - APSSOR, tipo D, código 10.021.07.0;

VIII - Agência da Previdência Social Matupá - APSMTP, tipo D, código 10.021.08.0;

IX - Agência da Previdência Social Confresa - APSCON, tipo D, código 10.021.09.0;

X - Agência da Previdência Social Nova Mutum - APSNVM, tipo D, código 10.021.10.0;

XI - Agência da Previdência Social Guarantã do Norte - APSGUN, tipo D, código 10.021.11.0;

XII - Agência da Previdência Social Lucas do Rio Verde - APSLRV, tipo D, código 10.021.12.0;

XIII - Agência da Previdência Social Peixoto Azevedo - APSAZV, tipo D, código 10.021.13.0; e

XIV - Agência da Previdência Social Colniza - APSCNZ, tipo D, código 10.021.14.0.

Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Lindolfo Neto de Oliveira Sales