AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 251, de 26.11.2012
(DOU de 27.11.2012)

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;

Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e

Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

CONSIDERANDO:

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Cajuru - APSCJR, tipo D, código 21.031.14.0, vinculada à Gerência Executiva Ribeirão Preto, Estado de São Paulo;

II - Agência da Previdência Social José de Freitas - APSJOF, tipo D, código 16.001.26.0, vinculada à Gerência Executiva Teresina, Estado do Piauí;

III - Agência da Previdência Social Aldeias Altas - APSALD, tipo D, código 09.001.25.0, vinculada à Gerência Executiva São Luís, Estado do Maranhão; e

IV - Agência da Previdência Social Timbiras - APSTIM, tipo D, código 09.001.26.0, vinculada à Gerência Executiva São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

Cinara Wagner Fredo