AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 246, de 23.10.2012
(DOU de 24.10.2012)

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;

Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e

Resolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

b. a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social - APS, do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Mandirituba - APSMAB, tipo D, código 14.001.18.0, vinculada à Gerência-Executiva Curitiba, Estado do Paraná;

II - Agência da Previdência Social Bela Cruz - APSBEC, tipo D, código 05.022.20.0, vinculada à Gerência-Executiva Sobral, Estado do Ceará; e

III - Agência da Previdência Social Itarema - APSITA, tipo D, código 05.022.21.0, vinculada à Gerência-Executiva Sobral, Estado do Ceará.

Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para concretização deste Ato.

Art. 3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

Cinara Wagner Fredo