AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 241, de 25.09.2012
(DOU de 26.09.2012)

Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Portaria/MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, considerando:

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes Agências do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Xinguara - APSXIN, tipo D, código 12.001.34.0, vinculada à Gerência-Executiva Belém, Estado do Pará; e

II - Agência da Previdência Social Ourilândia do Norte - APSOUN, tipo D, código 12.001.35.0, vinculada à Gerência-Executiva Belém, Estado do Pará.

Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

Cinara Wagner Fredo