AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 233, de 16.08.2012
(DOU de 17.08.2012)

Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;

Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e

Resolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

b. a necessidade de adequar à rede atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica localizada a seguinte Agência da Previdência Social do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Barra da Estiva - APSBDE, tipo D, código, 04.026.21.0, vinculada à Gerência Executiva Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Luciano Hauschild