AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 225, de 23.07.2012
(DOU de 24.07.2012)

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;

Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e

Resolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Ipueiras - APSIPU, tipo D, código, 05.022.32.0, vinculada à Gerência Executiva Sobral, Estado do Ceará.

II - Agência da Previdência Social Marco - APSMCO, tipo D, código, 05.022.33.0, vinculada à Gerência Executiva Sobral, Estado do Ceará; e

III - Agência da Previdência Social Custódia - APSCTD, tipo D, código, 15.022.20.0, vinculada à Gerência Executiva Garanhuns, Estado do Pernambuco.

Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Luciano Hauschild