AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - DENOMINAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 220, de 06.07.2012
(DOU de 09.07.2012)

Dispõe sobre a alteração de denominação de Agência de Previdência Social - APS, alterando o Anexo III da Resolução nº 173 INSS/PRES de 19 de janeiro de 2012.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;

Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012; e Portaria MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a denominação da Agência da Previdência Social Nova Iguaçu - Square Shopping, APSIGSS, código 17.022.11.0, vinculada à Gerência-Executiva Duque de Caxias, para Agência da Previdência Social Presidente Vargas - APSPRV.

Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173 INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Luciano Hauschild