AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 219, de 29.06.2012
(DOU de 03.07.2012)
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Resolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012; e
Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:
I - Agência da Previdência Social Carlos Chagas - APSCAC, tipo D, código 11.033.12.0, vinculada à Gerência-Executiva Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais; e
I - Agência da Previdência Social Caraí - APSCAR, tipo D, código 11.033.13.0, vinculada à Gerência-Executiva Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Luciano Hauschild