AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 218, de 29.06.2012
(DOU de 02.07.2012)

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012; e Portaria MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Queimadas - APSQUE, tipo D, código 13.021.21.0, vinculada à Gerência Executiva Campina Grande, Estado da Paraíba;

II - Agência da Previdência Social Ibimirim - APSIBI, tipo D, código 15.022.18.0, vinculada à Gerência Executiva Garanhuns, Estado de Pernambuco;

III - Agência da Previdência Social Tabira - APSTAB, tipo D, código 15.022.19.0, vinculada à Gerência Executiva Garanhuns, Estado de Pernambuco;

IV - Agência da Previdência Social Mateus Leme, APSMTL, tipo D, código 11.023.23.0, vinculada à Gerência Executiva Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Luciano Hauschild