AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 205, de 06.06.2012
(DOU de 08.06.2012)

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;

Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012; e

Portaria MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Santa Barbara - APSSTB, tipo D, código 11.027.14.0, vinculada à Gerência Executiva Ouro Preto, estado de Minas Gerais;

II - Agência da Previdência Social Nepomuceno - APSNEP, tipo D, código 11.031.14.0, vinculada à Gerência Executiva Varginha, estado de Minas Gerais; e

III - Agência da Previdência Social Humberto de Campos - APSHCP, tipo D, código 09.001.24.0, vinculada à Gerência Executiva São Luís, estado do Maranhão.

Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Luciano Hauschild