AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL
APOSENTADORIA ESPECIAL - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 196, de 25.04.2012
(DOU de 26.04.2012)

Estabelece procedimentos a serem adotados para Avaliação Médico-Pericial relacionados à aposentadoria especial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003; e

Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para Avaliação Médico- Pericial para a concessão de aposentadoria especial,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados os procedimentos para a Avaliação Médico-Pericial para a concessão de aposentadoria especial, na forma do Anexo a esta Resolução.

§ 1º - As atualizações ou alterações no texto do Anexo a esta Resolução serão objeto de Despacho Decisório, de competência do Diretor de Saúde do Trabalhador - DIRSAT.

§ 2º - O Anexo será publicado no Boletim de Serviço.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Orientação Interna INSS/DIRBEN nº 10, de 17 de setembro de 1999.

Mauro Luciano Hauschild