AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 190, de 10.04.2012
(DOU de 11.04.2012)

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Decreto nº 7.669, de 11 de janeiro de 2012;

Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012; e

Portaria MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Formosa do Rio Preto - APSFRP, tipo D, código 04.021.15.0, vinculada à Gerência-Executiva Barreiras, Estado da Bahia; e

II - Agência da Previdência Social Alta Floresta D’Oeste - APSAFO, tipo D, código 26.001.21.0, vinculada à Gerência-Executiva Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Luciano Hauschild