AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO INSS Nº 253, de 30.11.2012
(DOU de 03.12.2012)
Dispõe sobre vinculação de Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Portaria/MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
CONSIDERANDO:
a. a localização da Gerência Executiva Tefé; e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a vinculação das unidades abaixo descritas, da Gerência Executiva Manaus, Estado do Amazonas, para Gerência Executiva Tefé, Estado do Amazonas, alterando-se os seus respectivos códigos:
I - Agência da Previdência Social Tefé - APSTEF, tipo C, código 03.021.01.0;
II - Agência da Previdência Social Benjamin Constant - APSBEN, tipo D, código 03.021.02.0;
III - Agência da Previdência Social Coari - APSCOA, tipo D, código 03.021.03.0;
IV - Agência da Previdência Social Eirunepé - APSEIR, tipo D, código 03.021.04.0;
V - Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Manaus I - APSMFMI, tipo D, código 03.021.05.0;
VI - Agência da Previdência Social Tabatinga - APSTAB, tipo D, código 03.021.06.0;
VII - Agência da Previdência Social Lábrea - APSLAB, tipo D, código 03.021.07.0; e
VIII - Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Manaus - APSDJMAN, tipo D, código 03.021.08.0.
Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales