AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO
RESOLUÇÃO INSS Nº 176, de 14.02.2012
(DOU de 15.02.2012)
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Resolução 173, de 19 de j aneiro de 2012; e
Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:
I - Agência da Previdência Social Alexânia - APSALE, tipo D, código 08.021.18.0, vinculada à Gerência-Executiva Anápolis, Estado de Goiás;
II - Agência da Previdência Social Itaberaí - APSITA, tipo D, código 08.021.19.0, vinculada à Gerência-Executiva Anápolis, Estado de Goiás;
III - Agência da Previdência Social Jaraguá - APSJAR, tipo D, código 08.021.20.0, vinculada à Gerência-Executiva Anápolis, Estado de Goiás;
IV - Agência da Previdência Social Sarandi - APSSAR, tipo D, código 19.025.14.0, vinculada à Gerência-Executiva Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul; e
V - Agência da Previdência Social São João - APSSJO, tipo D, código 15.022.16.0, vinculada à Gerência Executiva Garanhuns, estado de Pernambuco.
Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Luciano Hauschild