PLANO DE CONTAS DO FGTS
INCLUSÃO E UTILIZAÇÃO DE SUBCONTAS - AUTORIZAÇÃO

RESOLUÇÃO FGTS Nº 679, de 13.12.2011
(DOU de 21.12.2011)

Autoriza a inclusão e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS para registro de diferenças de pagamentos de planos econômicos e de despesas incorridas pela alocação de recursos financeiros à PGFN.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, com base no artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

CONSIDERANDO a recomendação da Auditoria da Caixa Econômica Federal para a segregação contábil dos valores referentes a pagamentos de diferenças de planos econômicos por via administrativa e por determinação judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Plano de Contas do FGTS, conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil, em especial o pronunciamento técnico CPC 25 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.180, de 24 de julho de 2009; e

CONSIDERANDO a alteração da sistemática de execução dos recursos alocados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a partir do exercício de 2012, destinados ao pagamento de despesas ordinárias incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS, resolve:

1. Autorizar a inclusão e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS, conforme o Anexo desta Resolução.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Dos Santos Pinto

ANEXO

Rotinas contábeis das subcontas incluídas:

1) Pela incorporação de juros e atualização monetária decorrente de ação judicial transitada em julgado

Débito: 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS

Crédito: 4.1.1.11.10.03 - 0 CONTAS VINCULADAS - LC 110/01 (*)

2) Pela incorporação de juros e atualização monetária decorrente embargos de sentença judicial e terminação judicial do expurgo econômico

Débito: 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS

Crédito: 4.1.1.11.10.03 - 0 CONTAS VINCULADAS - LC 110/01 (*)

3)Pelo valor de juros e atualização monetária das ações judiciais Débito: 8.1.1.46.11.07 - 8 JAM CRED COMPLEM LC 110/01-PROV ACOES JUD (*)

Crédito: 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS

4)Pelo valor da atualização monetária das ações judiciais Crédito: 8.1.1.46.11.07 - 8 JAM CRED COMPLEM LC 110/01-PROV ACOES JUD (*)

Débito 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS

5)Pela provisão da sucumbência das ações judiciais

Débito: 8.1.1.46.11.05 - 1 ATUAL MONET CRED COMPLEMENTARES-LC110/01 (*)

Crédito: 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS

6)Pelo valor dos juros de mora das ações judiciais

Débito: 8.1.1.46.11.07 - 8 JAM CRED COMPLEM LC 110/01-PROV ACOES JUD (*)

Crédito: 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS

7)Pela atualização monetária da reversão do deságio e complemento das ações judiciais.

Débito: 8.1.1.46.11.07 - 8 JAM CRED COMPLEM LC 110/01-PROV ACOES JUD (*)

Crédito 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS

8)Pela classificação dos movimentos sem termo de adesão assinados

Débito: 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS

Crédito: 4.9.9.98.10.03 - 4 PROV.CRED.COMPLEM LC 110/01 MOV.CLASSIF ADESAO (*)

9)Pela provisão recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN destinados ao pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS

Débito: 8.1.7.99.10.49 - 8 DESPESAS COM A PGFN - RES CCFGTS 672/2011

Crédito: 4.9.9.92.91.33 - 9 VALORES A PAGAR-OUTROS SERV DE TERCEIROS (*)

10) Pelo repasse dos recursos financeiros à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN conforme RES CCFGTS 672/ 2011.

Débito: 4.9.9.92.91.33 - 9 VALORES A PAGAR-OUTROS SERV DE TERCEIROS (*)

Crédito: 1.1.2.20.10.01 - 1 DEPOSITOS REMUNERADOS NA CAIXA (*)

(*) Subconta aprovada pela Resolução nº 459, de 14/12/2004

PLANO DE CONTAS DO FGTS

PLANO DE CONTAS

CONTA: 4..9.9.35.90.00 -8 PROVISAO PARA PASSIVOS CONTINGENTES

SUBCONTA: 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Passivo Circulante e Não Circulante

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF- Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar o total do passivo contingente do FGTS referente aos planos econômicos.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela reversão da provisão.

CRÉDITO: Pela constituição da provisão dos planos econômicos

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total do montante representativo dos valores referentes aos planos econômicos.

SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SFG

CONTA: 8.1.7.99.10.00 - 5 OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

SUBCONTA: 8.1.7.99.10.49 - 8 DESPESAS COM A PGFN - RES CCFGTS 672/2011

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Passivo Circulante e Não Circulante

UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF- Contabilidade do FGTS

FUNÇÃO: Registrar o total dos recursos financeiros repassados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN destinados ao pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: Pela reversão do valor apropriado.

CRÉDITO: Pelo total dos recursos financeiros repassados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos recursos financeiros repassados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN destinados ao pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.

SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SFG