SEGURO-DESEMPREGO DO PESCADOR ARTESANAL
APROVAÇÃO DE FORMULÁRIO

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 705, de 13.12.2012
(DOU de 17.12.2012)

Aprova formulário para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, face ao disposto no inciso V do art. 19 da Lei nº. 7998, de 11 de janeiro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o formulário destinado ao requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, Requerimento do Seguro- Desemprego (em via única e com protocolo de recebimento) conforme modelo anexo a esta Resolução.

Art. 2º - O formulário de que trata esta Resolução, só poderá ser confeccionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 3º - O formulário de que trata o artigo 1º contém informações referentes ao pescador, à espécie e ao período de defeso, dados da embarcação e declaração do pescador, a ser firmada por ocasião do Requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

Art. 4º - O preenchimento dos formulários destinados ao Seguro- Desemprego do Pescador Artesanal previstos nesta Resolução será feito pelos Postos de Atendimento do Seguro-Desemprego (SINE, SRTE, PARCERIAS).

Art. 5º - Permanecem válidos e passíveis de serem usados os estoques ainda existentes do formulário instituído pelas Resoluções do CODEFAT Nº 469, de 21.12.2005 e nº 565, de 19.12.2007, até 31 de dezembro de 2013.

Art. 6º - O requerimento e a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal serão efetuados com a observância do que estabelece a Resolução do CODEFAT nº 657, de 16 de dezembro de 2010.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luigi Nese
Vice-Presidente do Conselho

NOTA - Anexo publicado no DOU de 17.12.2012.