LINHA DE CRÉDITO
FAT TAXISTA - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 704, de 13.12.2012
(DOU de 17.12.2012)

Prorroga a vigência da Linha de crédito FAT TAXISTA.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - O prazo para contratação de financiamentos de que trata a Resolução nº 614, de 28 de julho de 2009, fica prorrogado para até o dia 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luigi Nese
Vice-Presidente do Conselho