VTN E DITR
INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA

RESOLUÇÃO CGITR Nº 03, de 01.03.2012
(DOU de 05.03.2012)

Institui o Programa Piloto de Fiscalização do Valor da Terra Nua (VTN) declarado em Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), incidente em Malha Fiscal, relativa a imóveis rurais localizados em Municípios Conveniados.

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR) no uso das competências que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 6.443, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e pelo decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2009, e nos termos do Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13.maio de 2008, e

CONSIDERANDO decisões adotadas na reunião ordinária do CGITR de 26 de janeiro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Programa Piloto de Fiscalização do Valor da Terra Nua (VTN) declarado em Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), incidente em Malha Fiscal, para Municípios Coveniados com o objetivo de efetuar o controle e acompanhamento do VTN declarado em DITR.

Art. 2º - O Programa Piloto de Fiscalização do Valor da Terra Nua (VTN) será realizado de acordo com as normas e em municípios a serem definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente do Comitê