MANUAL DE CONTABILIDADE DO SISTEMA CFC/CRCs
CRONOGRAMA - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.381, de 27.01.2012
(DOU de 30.01.2012)
Altera o cronograma de implementação da Resolução nº 1.161/2009, que aprova o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o cronograma de implementação do Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC nº 1.161/2009.
Art. 2º - O cronograma de implementação passa a vigorar com a seguinte redação:
EXERCÍCIO |
Depreciação |
2011 (Facultativo) | Provisões para Créditos a Receber |
2012 (Obrigatório) | a) Cota parte |
b) Devedores duvidosos | |
Reavaliação e redução ao valor recuperável | |
Demonstração do Fluxo de Caixa - DFC | |
Inventário de bens patrimoniais | |
FACULTATIVO | Sistemas de Custos |
Demonstração do Resultado Econômico - DRE |
Art. 3º - Em razão das alterações promovidas nesta Resolução e também pela INT/VPCI nº 003/2012, fica prorrogado para 29.02.2012 o prazo para apresentação do Processo de Balancetes referente ao mês de dezembro de 2011.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juarez Domingues Carneiro
Presidente do Conselho