CONCESSÃO DE DESCONTOS
FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 711, de 11.12.2012
(DOU de 12.12.2012)

Aprova suplementação dos recursos alocados para a concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, referentes ao Orçamento do FGTS - Exercício 2012.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

CONSIDERANDO os níveis de execução e as projeções de contratação para o exercício de 2012, informados pelo Agente Operador,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a suplementação em R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) dos recursos alocados para a concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, referente ao Orçamento do FGTS - Exercício 2012, perfazendo o total de R$ 6.850.000.000,00 (seis bilhões, oitocentos e cinquenta milhões de reais).

Parágrafo único - O valor suplementar, de que trata o caput, será integralmente destinado à produção ou aquisição de imóveis novos, passíveis de enquadramento no Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando de Souza Emediato
Presidente do Conselho
Em exercício