FGTS
EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 704, de 31.10.2012
(DOU de 01.11.2012)

Determina a inclusão de cláusula de fornecimento de informações nos contratos das operações de empréstimo e financiamento com recursos do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

CONSIDERANDO a necessidade de acesso às informações relativas a contratos de empréstimo e financiamento com recursos do FGTS necessárias ao cumprimento das obrigações legais dos órgãos responsáveis pela curatela, gestão, operação, fiscalização e controle relativos ao Fundo e à utilização dos seus recursos,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que todos os contratos das operações de empréstimo e financiamento com recursos do FGTS, com assinatura a partir de 2 de janeiro de 2013, contenham cláusula de autorização, por parte dos tomadores, mutuários finais pessoas físicas e jurídicas, para que os agentes financeiros e o Agente Operador do FGTS forneçam as informações necessárias ao acompanhamento dessas operações por este Conselho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério das Cidades, Agente Operador e órgãos de controle interno e externo da União.

Art. 2º - Determinar ao Agente Operador que proceda à regulamentação desta Resolução, em até 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando de Souza Emediato
Presidente do Conselho
Em exercício