PLANO DE CONTAS DO FGTS
INCLUSÃO E UTILIZAÇÃO DE SUBCONTAS
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 695, de 24.07.2012
(DOU de 02.08.2012)
Autoriza a inclusão e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS para registro dos valores de contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 110, de 2001, transferidos ao Tesouro Nacional, conforme Portaria STN nº 278, de 2012.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 278, de 19 de abril de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que determinou o recolhimento de contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, à STN, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU); e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Plano de Contas do FGTS para registrar o repasse e o retorno dos recursos de contribuição social à Conta Única do Tesouro Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS, conforme o Anexo desta Resolução, para registro dos valores de contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, transferidos à Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos da Portaria nº 278, de 19 de abril de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Art. 2º - O Agente Operador deverá regulamentar, em até 60 (sessenta) dias contados da aprovação da programação financeira de que trata a Portaria STN nº 278, de 2012, os procedimentos a serem observados no controle da atualização correspondente e no retorno desses recursos ao FGTS.
Art. 3º - O Agente Operador disponibilizará, semestralmente, a este Conselho informações sobre a movimentação das contas e sobre a execução da programação financeira de que trata esta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Daudt Brizola
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho Curador do FGTS
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 695, DE 24 DE JULHO DE 2012
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.8.5.60.11.00 - 0 TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS
A RESSARCIR - FGTS/FAR
SUBCONTA: 1.8.5.60.11.09 - 3 TESOURO NACIONAL -
VALORES A RECEBER - CONTRIBUICAO SOCIAL LC 110/01
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar o produto da arrecadação de que trata a LC nº 110/2001, inclusive seus acessórios, recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, conforme Portaria STN nº 278, de 19 de abril de 2012.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pelo produto da arrecadação de que trata a LC nº 110/2001, inclusive seus acessórios, recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, conforme Portaria STN nº 278/2012, e pela incorporação da remuneração devida ao FGTS, referente aos valores a receber do Tesouro Nacional.
CRÉDITO: Pelo retorno ao FGTS, dos recursos de Contribuição Social, referentes à Lei Complementar 110/2001, repassados ao Tesouro Nacional.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: O montante da arrecadação de que trata a LC 110/2001, inclusive seus acessórios, recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional conforme Portaria STN nº 278, de 19 de abril de 2012.
SISTEMA DE CONTROLE: SIMCF/SISFIN/SICOF
CONTA: 1.8.5.60.11.00 - 0 TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS
A RESSARCIR - FGTS
SUBCONTA: 1.8.5.60.11.10 - 7 TESOURO NACIONAL
REMUNERAÇÃO A RECEBER CONTRIBUIÇÃO SOCIAL LC 110/ 2001
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar a remuneração a receber decorrente dos valores recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional conforme Portaria STN nº 278, de 19 de abril de 2012, referente ao produto da arrecadação de que trata a LC nº 110/2001.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pelo registro da remuneração devida ao FGTS conforme Portaria STN nº 278/2012.
CRÉDITO: Pela incorporação da remuneração devida ao FGTS, referente aos valores a receber do Tesouro Nacional, conforme Portaria STN nº 278/2012
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: O montante da remuneração a receber decorrente dos valores recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional conforme Portaria STN nº 278, de 19 de abril de 2012, referente ao produto da arrecadação de que trata a LC 110/ 2001.
SISTEMA DE CONTROLE: SIMCF/SISFIN/SICOF
CONTA: 7.1.9.99.10.00 - 5 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS
- FUNDOS E PROGRAMAS SOCIAIS
SUBCONTA: 7.1.9.99.10.17 - 0 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
SOBRE VALORES A RECEBER DA UNIÃO LC 110/ 2001.
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: CONTA DE RESULTADO - RECEITA
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF - Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar a remuneração incorrida decorrente dos valores recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional conforme Portaria STN nº 278, de 19 de abril de 2012, referente ao produto da arrecadação de que trata a LC 110/2001.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Por ocasião do encerramento do balanço, na apuração do resultado.
CRÉDITO: Pelo registro da remuneração incorrida e devida ao FGTS, referente aos valores a receber do Tesouro Nacional, conforme Portaria STN nº 278/2012.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: O montante da remuneração incorrida decorrente dos valores recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional conforme Portaria STN nº 278, de 19 de abril de 2012, referente ao produto da arrecadação de que trata a LC 110/ 2001.
SISTEMA DE CONTROLE: SIMCF/SISFIN/SICOF