TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL
LISTA BRASILEIRA DE EXCEÇÃO - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, de 29.02.2012
(DOU de 05.03.2012)
Altera a Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, excluir o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 2929.10.21.
Parágrafo único - No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM mencionado no caput deste artigo deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Damata Pimentel