COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CAMEX
GECEX - GRUPO TÉCNICO - INSTITUIÇÃO

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, de 25.01.2012
(DOU de 26.01.2012)

Institui, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - GTAT- TEC.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV, e pelo inciso IV do § 5º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nas Decisões Conselho Mercado Comum - CMC nºs 58/2010 e 39/2011,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - GTAT-TEC.

Parágrafo único - O GTAT-TEC analisará pleitos relacionados à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - LETEC, ao amparo da Decisão CMC nº 58/2010, e à Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, ao amparo da Decisão CMC nº 39/2011.
 
Art. 2º - O GTAT-TEC será composto por representantes dos Ministérios que integram a CAMEX e presidido pela Secretaria Executiva dessa Câmara.
 
Parágrafo único - Os Ministérios referidos no caput deste artigo indicarão representantes titulares e suplentes para participar das reuniões desse grupo.
 
Art. 3º - A secretaria do GTAT-TEC será exercida pela Secretaria Executiva da CAMEX, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.
 
Parágrafo único - O GTAT-TEC reunir-se-á por convocação da sua secretaria, a qual poderá convidar a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do governo federal quando estiver em pauta matéria de sua esfera de atuação.
 
Art. 4º - Para pleitear a alteração tarifária os solicitantes deverão apresentar formulário preenchido conforme o modelo do Anexo I desta Resolução, acompanhado de literatura técnica e/ou catálogos sobre o objeto do pedido.
 
§ 1º - Quando a elevação for pleiteada para produtos que necessitem de criação de Ex tarifário à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, deverá ser apresentado adicionalmente formulário preenchido conforme modelo do Anexo II desta Resolução.
 
§ 2º - Os documentos a que se refere este artigo deverão ser entregues em duas vias, sendo uma eletrônica, ao Protocolo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo - Brasília - DF, CEP 70.053-900 e destinados à Secretaria Executiva da CAMEX.
 
Art. 5º - A secretaria do GTAT-TEC enviará a documentação aos participantes do Grupo Técnico, para subsidiar a sua manifestação sobre a alteração tarifária pretendida.
 
Parágrafo único - A secretaria do GTAT-TEC dará conhecimento das manifestações apresentadas a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do governo federal envolvidos na matéria, respeitada a antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis à data da reunião do Grupo, ocasião em que deverão ser examinadas.
 
Art. 6º - As solicitações dos demais Estados Partes do MERCOSUL, ao amparo da Decisão CMC nº 39/2011, recebidas pelo Ministério de Relações Exteriores, serão encaminhadas à secretaria do GTAT-TEC, que as enviará aos participantes do Grupo Técnico, para subsidiar a sua manifestação a respeito, quando pertinente.
 
§ 1º - A secretaria do GTAT-TEC dará conhecimento das manifestações apresentadas a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do governo federal envolvidos na matéria, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis da data da reunião do Grupo.
 
§ 2º - No caso de urgência, os membros do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX poderão ser consultados por via eletrônica e disporão de 3 dias úteis, após o recebimento da comunicação da secretaria do Grupo, para se manifestar acerca dos pleitos.
 
§ 3º - A ausência de manifestação no prazo indicado no § 2º implicará aceitação das medidas propostas.
 
Art. 7º - O GTAT-TEC poderá utilizar a consulta pública ou outro mecanismo que contribua para reunir subsídios adicionais para o exame dos pleitos.
 
Art. 8º - A secretaria do GTAT-TEC encaminhará, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para deliberação do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX, recomendação referente aos pleitos analisados.
 
Parágrafo único - O GTAT-TEC poderá recomendar a alocação de pleitos em Lista diferente daquela assinalada no formulário do Anexo I.
 
Art. 9º - No que tange especificamente à elevação tarifária transitória da TEC ao amparo da Decisão CMC nº 39/11, a Secretaria Executiva da CAMEX encaminhará as deliberações do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX ao Coordenador Nacional da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, para apresentação aos demais Estados Partes.
 
§ 1º - A Seção Nacional da CCM poderá efetuar, por consenso, os ajustes necessários nas propostas encaminhadas pela Secretaria Executiva da CAMEX, com vistas a obter sua aprovação pela CCM.
 
§ 2º - Uma vez aprovado o pleito nacional nas condições previstas na Decisão CMC nº 39/2011, será expedida Resolução CAMEX, dispensando-se nova aprovação do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX.
 
Art. 10 - O instrumento previsto na Decisão CMC nº 39/2011 entrará em vigor 30 dias após comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da referida norma pelo ordenamento jurídico nacional de todos os Estados Partes do Mercosul, conforme o art. 40 do Protocolo de Ouro Preto.
 
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Fernando Damata Pimentel
Presidente do Conselho 

ANEXO I

FORMULÁRIO BÁSICO PARA A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DAS DECISÕES CMC NºS 58/2010 E 39/2011
 
1) DATA:
 
2) DADOS DO SOLICITANTE
 
a) Nome;
 
b) Endereço;
 
c) Telefone/Fax;
 
d) Pessoa para contato/cargo/e-mail.
 
3) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
 
a) Nome comercial ou marca;
 
b) Nome técnico ou científico;
 
c) Código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrição;
 
d) Tarifa de importação: alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC);
 
e) Tarifa de importação no Brasil: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior);
 
f) Função principal (e secundária se for o caso);
 
g) Descrição sucinta da forma de uso do produto;
 
h) Princípio e descrição de funcionamento;
 
i) Processo de obtenção;
 
j) Matérias ou materiais de que é constituído, com indicação de suas respectivas NCMs e percentagens em peso;
 
k) Bens substitutos;
 
l) O produto está ou já esteve amparado por alguma medida de alteração temporária da TEC ou medida de defesa comercial? Se afirmativo, qual o mecanismo, período e alíquota? Se negativo, há solicitação formal nesse sentido?
 
m) O produto está em análise ou já foi objeto de solicitação de alteração definitiva da TEC no âmbito do Comitê Técnico n o 1 do Mercosul (CT 1)?
 
n) O produto está coberto por acordos internacionais nos quais o Brasil conceda ou receba preferência tarifária?

Acordo
País
Margem de Preferência (%)
Concedidas pelo Brasil
Recebidas pelo Brasil
ACE 35
CHILE
   
ACE 36
BOLÍVIA
   
ACE 53
MÉXICO
   
ACE 58
PERU
   
ACE 59
COLÔMBIA
   
ACE 59
EQUADOR
   
ACE 59
VENEZUELA
   
ACE 62
CUBA
   
ACE 38
GUIANA
   
MERCOSUL/ÍNDIA
   
MERCOSUL/ISRAEL
   
APTR 04
   
...
     

4) INFORMAÇÕES ACERCA DA ALTERAÇÃO PRETENDIDA
 
a) Informar alíquota de importação pretendida;
 
b) Lista pretendida (selecionar apenas uma):
 
LETEC
 
Lista de elevações transitórias da TEC por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional
 
c) Período de vigência solicitado;
 
d) Justificativa da necessidade de alteração tarifária;
 
e) Impactos da Alteração Pretendida (indicar os impactos estimados pelo pleiteante sobre aspectos como produção, produtividade, vendas, geração de divisas, emprego de mão-de-obra, competitividade, rentabilidade, preços finais do produto, nível de utilização da capacidade instalada, balança comercial, etc.);
 
5) INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO
 
a) Capacidade nominal instalada nacional e regional (Mercosul) em unidades físicas e em valor;
 
b) Produção nacional e regional (Mercosul) - informar dados dos últimos três anos, por empresa, e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas e em valor;

 

Produção

País

Antepenúltimo ano (*)

Penúltimo ano (*)

Ano Anterior (*)

Ano Atual (*)

US$

Unid.

US$/unid.

US$

Unid.

US$/unid.

US$

Unid.

US$/unid.

US$

Unid.

US$/unid.

Brasil

Argentina

Paraguai

(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, caixas, comprimidos, etc.)
 
c) Empregos diretos;
 
d) Principais fabricantes no Brasil e no Mercosul - informar nome para contato, endereço, telefone e fax;
 
e) Consumo nacional e regional (Mercosul) - informar dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas e em valor;

 

Consumo

País

Antepenúltimo ano (*)

Penúltimo ano (*)

Ano Anterior (*)

Ano Atual (*)

US$

Unid.

US$/unid.

US$

Unid.

US$/unid.

US$

Unid.

US$/unid.

US$

Unid.

US$/unid.

Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Argentina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paraguai

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos, etc.)
 
f) Principais consumidores no Brasil e no Mercosul - informar nome para contato, endereço, telefone e fax;
 
g) Importações e exportações brasileiras - informar dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas e em valor (US$ FOB);
 

Origem
Importações
Antepenúltimo ano (*)
Penúltimo ano (*)
Ano Anterior (*)
Ano Atual (*)
US$
Unid.
US$/unid.
US$
Unid.
US$/unid.
US$
Unid.
US$/unid.
US$
Unid.
US$/unid.
País 1                        
País 2                        
País 3                        
...                        
TOTAL                        

(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos, etc.)

Destino
Exportações
Antepenúltimo ano (*)
Penúltimo ano (*)
Ano Anterior (*)
Ano Atual (*)
US$
Unid.
US$/unid.
US$
Unid.
US$/unid.
US$
Unid.
US$/unid.
US$
Unid.
US$/unid.
País 1
País 2
País 3
...
TOTAL

(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos, etc.)

Item
Origem
US$
%
Matéria Prima 1 (*) Participação Nacional:
Participação Importada:
Matéria Prima 2 Participação Nacional:
Participação Importada:
Matéria Prima 3 Participação Nacional:
Participação Importada:
... Participação Nacional:
Participação Importada:
Mão de obra direta
Mão de obra indireta
Gastos gerais de fabricação
Gastos administrativos
Gastos comerciais
Gastos financeiros
Custo total 100

(*) Listar as principais matérias-primas, indicando, na coluna de Origem, os percentuais de importação e de fornecimento nacional do insumo.
 
j) Custos de Internação (Em US$ por unidade física de medida;
 
especificar local de origem e internação);

Item
Valores com a Tarifa Vigente
Valores com a Tarifa Solicitada
Preço FOB    
Preço CIF    
Imposto de Importação devido    
Taxas e demais gravames (especificar)    
Gastos Aduaneiros    
IPI    
ICMS    
PIS    
COFINS    
Outros Impostos    
Preço do Produto internado    

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES para o BEM FINAL, no caso de o produto ser insumo ou matéria-prima (se disponíveis)
 
a) Listar os bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matériaprima;
 
b) Produção, Importações e exportações brasileiras dos principais bens finais - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso em unidades físicas e em valor (utilizar o formato indicado no item 4 "b" e "g");
 
c) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais;
 
d) Tarifa dos componentes da cadeia produtiva;
 
e) Estrutura de custos do bem final (utilizar os formatos indicado nos itens 4 "i" e 4 "j");
 
7) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
 
(Relacionar outras informações que justificam o mérito e a relevância econômica do pleito, dentre informações setoriais importantes como:
 
capacidade produtiva atual e existência de investimentos para ampliála, organização da cadeia produtiva, presença de monopólios ou oligopólios, barreiras à importação e exportação etc.). 

ANEXO II

FORMULÁRIO COMPLEMENTAR PARA A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORÁRIAS PARA PRODUTOS QUE NECESSITEM DE CRIAÇÃO DE EX TARIFÁRIO À NCM

 
1) Nome vulgar, comercial, científico e técnico;
 
2) Marca registrada, modelo, tipo e fabricante;
 
3) Função principal e secundária;
 
4) Princípio e descrição resumida do funcionamento;
 
5) Aplicação, uso ou emprego;
 
6) Forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos, quando for o caso;
 
7) Dimensões e peso líquido;
 
8) Peso molecular, ponto de fusão e densidade (para produtos do capítulo 39 da NCM);
 
9) Forma (líquido, pó, escamas, etc) e apresentação (tambores, caixas, etc., com respectivas capacidades em peso ou em volume);
 
10) Matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume;
 
11) Processo detalhado de obtenção;
 
12) Código do produto, de acordo com a NCM;
 
13) Sugestão de descrição para o produto, utilizando o padrão da NCM, sem incluir marca comercial, modelo ou tipo de equipamento ou procedência;
 
14) Especificações técnicas detalhadas, acompanhadas de catálogos técnicos originais ou literatura técnica pertinente;
 
15) Composição qualitativa e quantitativa*;
 
16) Fórmula química bruta e estrutural*;
 
17) Componente ativo e sua função*.
 
* Apenas para produtos das empresas químicas e conexas.