GRUPO MERCADO COMUM DO MERCOSUL
ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, de 12.01.2012
(DOU de 13.01.2012)

Incorpora as Resoluções nºs 33/11 e 35/11 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO as Resoluções nº 33/2011 e nº 35/2011, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e Decisão nº 58/2010, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e as Resoluções CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011; nº 58, de 12 de agosto de 2011; nº 43, de 21 de julho de 2011; nº 91, de 27 de dezembro de 2010; nº 72, de 05 de outubro de 2010; nº 59, 17 de agosto de 2010 e nº 34, de 26 de maio de 2010,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução.

Art. 2º - As alíquotas correspondentes aos códigos NCM 2907.23.00, 2917.36.00, 3904.30.00, 7208.51.00, 8535.21.00, 8547.10.00 constantes do Anexo I da Resolução nº 94/11 deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "**".

Art. 3º - Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, o Ex 018 do código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Damata Pimentel

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
2008.70.90
Outros
14
2008.70.202008.70.90 Polpa com valor Brix igual ou superior a 20
Outros
1414
2009.89.00
-- Outros
14
2009.89
2009.89.102009.89.90
-- Outros
Suco (sumo) de pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
Outros
1414
2924.29.49
Outros
2
2924.29.47
2924.29.49
Ácido ioxitalâmico
Outros
2
2
2924.29.69
Outros
2
2924.29.64
2924.29.69
Iobitridol
Outros
2
2
4805.40.10
De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 % mas inferior ou igual a 25 %, em peso, do conteúdo total de fibras
2
4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 % mas inferior ou igual a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
2
4823.20.10
De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 % mas inferior ou igual a 25 %, em peso, do conteúdo total de fibras
2
4823.20.10 De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 % mas inferior ou igual a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
2
5601.2
- Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates):
5601.2 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
8548.90.00
- Outras
14
8548.90
8548.90.108548.90.90
- Outras
Termopares dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás
Outras
1614
8708.30.1
-- Guarnições de freios montadas
8708.30.1 Guarnições de freios montadas