PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.167, de 20.12.2012
(DOU de 24.12.2012)
Altera a redação do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, ampliando o limite para contratação de operações de crédito de saneamento inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e dá outras providências.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2012, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
RESOLVEU:
Art. 1º - O inciso VI do caput do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - até R$22.950.000.000,00 (vinte dois bilhões e novecentos e cinquenta milhões de reais) destinados para o financiamento de ações de saneamento ambiental, observado o disposto no § 1º." (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o inciso IV do § 3º e os §§ 13 e 16 do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco