PRONAF
PRAZO DE CONTRATAÇÃO - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.162, de 12.12.2012
(DOE de 13.12.2012)
Altera o prazo de contratação e de reembolso da composição de dívidas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata a Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 11 de dezembro de 2012, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º - Os incisos XI e XII do art. 1º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“XI - ...
a) ...
2. até 28 de junho de 2013 para contratação da operação de composição das dívidas;
...” (NR)
“XII - reembolso: até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, com o vencimento da primeira parcela para até 30 de dezembro de 2013;”
(NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco