PRONAF
PRAZO DE CONTRATAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.162, de 12.12.2012
(DOE de 13.12.2012)

Altera o prazo de contratação e de reembolso da composição de dívidas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata a Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 11 de dezembro de 2012, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º - Os incisos XI e XII do art. 1º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“XI - ...

a) ...

2. até 28 de junho de 2013 para contratação da operação de composição das dívidas;

...” (NR)

“XII - reembolso: até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, com o vencimento da primeira parcela para até 30 de dezembro de 2013;”

(NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco