BNDES
DESPESAS DE CAPITAL - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.156, de 07.11.2012
(DOU de 08.11.2012)
Altera o § 3º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que autoriza o repasse de recursos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aos bancos públicos federais para empréstimos destinados a financiar despesas de capital dos Estados e do Distrito Federal.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 6 de novembro de 2012, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
RESOLVEU:
Art. 1º - O § 3º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º -...
I - os recursos serão repassados pelo BNDES aos bancos públicos federais nas seguintes condições:
a) Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 0,55% a.a. (cinqüenta e cinco centésimos por cento ao ano) em operações com garantia da União; e
b) Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 1% a.a. (um por cento ao ano) em operações sem garantia da União;
...” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil