FUNCAFÉ
OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.139, de 27.09.2012
(DOU de 28.09.2012)

Eleva o montante de recursos direcionados para as operações de crédito rural de estocagem ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º - A alínea "b" do item 1 da Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) operações de Estocagem (MCR 9-3): até R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);"

(NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil