PROAGRO E PRONAMP
ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.121, de 02.08.2012
(DOU de 06.08.2012)
Admite enquadramento facultativo no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou em modalidade de seguro rural de empreendimentos vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), de que trata a Resolução nº 4.111, de 10 de julho de 2012.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de agosto de 2012, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 59 e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 4º do Decreto nº 175, de 10 de maio de 1991,
RESOLVEU:
Art. 1º - Fica admitido, até 31 de outubro de 2012, o enquadramento facultativo no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou em modalidade de seguro rural das operações de crédito de custeio agrícola vinculadas ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), mantidas as demais condições previstas na Resolução nº 4.111, de 10 de julho de 2012.
Art. 2º - O item 2-B da Seção 2 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
“2-B - A partir de 1º de novembro de 2012, a concessão de crédito de custeio agrícola vinculado ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e financiado com recursos controlados do crédito rural, de que trata o MCR 6-1-2, deve ser efetuada obrigatoriamente com enquadramento no Proagro ou em modalidade de seguro rural, quando destinado a empreendimento compreendido no ZARC.” (NR)
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil