PROGRAMA DE GARANTIA DE PREÇOS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.052, de 09.02.2012
(DOU de 13.02.2012)

Dispõe sobre o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura familiar (PGPAF).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de fevereiro de 2012, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,

RESOLVEU:

Art. 1º - Fica definido em R$0,57/kg (cinquenta e sete centavos por quilograma) o preço garantidor da uva, no período 10 de janeiro de 2012 a 9 de janeiro de 2013, no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste, devendo esse produto ser incluído na Tabela 3 do Anexo I do MCR 10-15, da seguinte forma:

"Produto
Regiões e Estados
Unidade de Medida
Preço Garantidor(R$)
Uva
Sul, Sudeste e Nor-deste
Kg
0,57" (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil