OPERAÇÕES COM INSUMOS, AVES E SUÍNOS
ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 96, de 16.12.2011
(DOU de 22.12.2011)
Altera o Protocolo ICMS 62/08, que dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
OS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em São Paulo no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O caput da cláusula nona do Protocolo ICMS 62/08, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula nona - Este protocolo produz efeitos até 31 de dezembro de 2014, podendo ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.