SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 91, de 16.12.2011
(DOU de 22.12.2011)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

OS ESTADOS DO AMAPÁ, MINAS GERAIS, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto art. 9º da Lei Complementar 87/96 e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 188/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda - O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.