SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ADESÃO DE ESTADO - DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 90, de 16.12.2011
(DOU de 22.12.2011)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
OS ESTADOS DO AMAPÁ, MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 87/93 e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 195/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 1º de março de 2012.