SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
BEBIDAS QUENTE - DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 79, de 22.06.2012
(DOU de 28.06.2012)

Dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, SÃO PAULO E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 14/07, de 23 de abril de 2007.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital.