SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 49, de 30.04.2012
(DOU de 03.05.2012)
Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
OS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81, de 10 de setembro de 1993, e 70, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula terceira - O item 14 do inciso XI do Anexo Único do Protocolo ICMS 95/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
XI - OUTROS
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
|
"14 | 2924.29.91 2929.90.11 2905.44.00 | 2925.11.00 2905.43.00 2940.00.93 | Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igualou inferior a 5 litros" |
2106.90.30 | |||
2106.90.90 |
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.
Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, São Paulo - Andrea Sandro Calabi.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira