SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 47, de 16.04.2012
(DOU de 17.04.2012)
Altera o Protocolo ICMS 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
OS ESTADOS DO AMAPÁ, MINAS GERAIS, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81, de 10 de setembro de 1993, e 70, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O item 14 do inciso XI do Anexo Único do Protocolo ICMS 188, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
XI - OUTROS
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
"14 |
2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 1702.19.00 1702.30.19 2106.90.30 3824.90.89 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acido ciclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros" |
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.