REMESSA DE SOJA EM GRÃO
INDUSTRIALIZAÇÃO - ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 44, de 16.04.2012
(DOU de 17.04.2012)
Altera o Protocolo ICMS 132/2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais.
OS ESTADOS DE GOIÁS E MINAS GERAIS, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O inciso I do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 132/08, de 5 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - abrange a remessa de até 1.150.000 (um milhão e cento e cinquenta mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2012.