SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
BEBIDAS QUENTES - ALTERAÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 42, de 16.04.2012
(DOU de 17.04.2012)

Altera o Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 14/2006 de 7 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:

"Cláusula quarta-A - Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a unidade federada de destino poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista."

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.