SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ARTIGOS DE PAPELARIA - ALTERAÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 183, de 07.12.2012
(DOU de 14.12.2012)

Altera o Protocolo ICMS 108/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

OS ESTADOS DE SANTA CATARINA E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei n. 5172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9o da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo 108/12, de 3 de setembro de 2012, fica acrescido do item 48 com a seguinte redação:

"48 - papel cortado cutsize (tipo A3, A4, Ofício I e II, cartas e outros) - NCM 4802.56"

Cláusula segunda - Fica revogada a cláusula quinta do Protocolo ICMS 108/12, de 3 de setembro de 2012.

Cláusula terceira - Este protocolo entre em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.