SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
BEBIDAS QUENTES - DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 180, de 07.12.2012
(DOU de 14.12.2012)
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Goiás do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, SÃO PAULO E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Tributação ou de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás excluído das disposições do Protocolo ICMS 14/07, de 23 de abril de 2007.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 1º de dezembro de 2012.