SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 178, de 07.12.2012
(DOU de 14.12.2012)
Altera o Protocolo ICMS 128/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
OS ESTADOS DE PERNAMBUCO E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, resolveu celebrar o seguinte:
Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS 128, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.