SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ADESÃO DE ESTADO - DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 166, de 09.11.2012
(DOU de 12.11.2012)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.