CONCESSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
EXCLUSÃO DE ESTADOS

PROTOCOLO ICMS Nº 145, de 28.09.2012
(DOU de 23.10.2012)

Exclui o Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS 18/2004, que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica excluído o Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS 18/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2012.