SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
COLCHOARIA - ALTERAÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 131, de 28.09.2012
(DOU de 08.10.2012)

Altera o Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

OS ESTADOS DE ALAGOAS E DE SÃO PAULO, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Item
Descrição das mercadorias
NCM/SH
MVA-ST original(%)
1
Suportes elásticos para cama
9404.10.00
159,34
2
Colchões, inclusive Box
9404.2
88,72
3
Travesseiros e pillow
9404.90.00
95,84

"
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro (1º) de janeiro de 2013.