SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 121, de 30.09.2011
(DOU de 06.01.2012)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 192/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
AS SECRETARIAS DE RECEITA E FAZENDA DOS ESTADOS DO AMAPÁ, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 192/2009, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa.