EPI - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
PRORROGAÇÃO

PORTARIA SIT Nº 326, de 20.06.2012
(DOU de 22.06.2012)

Prorroga o prazo de validade de Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor e chamas), utilizados no combate a incêndio, que estão válidos até 7/06/2012 e cujas amostras forem recebidas para análise pelo laboratório credenciado pelo DSST até o dia 29/06/2012, terão sua validade prorrogada para a data prevista para a conclusão dos ensaios, acrescida de 90 (noventa) dias.

§ 1º - Os laboratórios credenciados devem encaminhar lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.

§ 2º - Os CA enquadrados nas situações elencadas nos incisos acima terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br, não sendo emitido novo documento.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque