NORMA REGULAMENTADORA Nº 16
ALTERAÇÕES
PORTARIA SIT Nº 312, de 23.03.2012
(DOU de 26.03.2012)
Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:
16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60 ºC (sessenta graus Celsius) e menor ou igual a 93 ºC (noventa e três graus Celsius).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque